CENSO MENSAL - INFORMAÇÕES SOBRE OS CRÉDITOS GARANTIDOS PELO FGC

 

Mensalmente, as instituições associadas enviam ao FGC as informações dos depósitos e investimentos garantidos, conforme disposto na Circular do Banco Central n.º 3.915/2018. Confira, abaixo, os relatórios com as informações por produto e os totais relacionados aos instrumentos financeiros que são garantidos pelo FGC, conforme regulamentação.

 

Depósitos elegíveis e cobertos pela garantia do FGC

Depósitos elegíveis à garantia do FGC são determinados instrumentos financeiros emitidos pelas associadas que representam os depósitos e investimentos de seus clientes, em produtos como depósitos à vista (conta corrente) e a prazo (CDB, RDB, poupança, Letras de câmbio etc.), nos termos da regulamentação.

Quando considerados os limites regulamentares, como o valor de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, e por instituição financeira ou conglomerado, temos o saldo dos depósitos cobertos pela garantia do FGC.

 

Informações complementares:

Quando uma instituição pertence a um conglomerado financeiro (conjunto de instituições sujeitas ao mesmo controle), as informações são encaminhadas pela instituição líder do conglomerado. No relatório acima, informamos a quantidade de instituições líderes que enviaram informações ao FGC dentro do prazo regulamentar e não a quantidade total de associadas. Os números apresentados nos quadros consideram as informações recebidas no prazo e o total estimado para o conjunto das associadas ao FGC. Para saber mais sobre as instituições associadas, clique aqui: https://fgc.org.br/associadas/associated-institutions

Para determinar o saldo coberto pelas garantias as instituições associadas consolidam os dados de seus clientes por meio do CPF e do CNPJ, enviando a informação ao FGC sem a identificação do cliente. Assim, se uma pessoa possuir uma conta corrente ou investimentos em mais de uma instituição financeira, ela será contada mais de uma vez.

As informações apresentadas são demonstradas pelo valor total, para o conjunto de instituições, e de forma individualizada por segmento prudencial (classificação das instituições financeiras realizada pelo Banco Central considerando o porte, a atividade internacional e o perfil de risco das instituições). Para saber mais sobre os segmentos prudenciais e sobre como as instituições financeiras são divididas nos respectivos grupos, acesse: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/regprudencialsegmentacao