ENVIO DE INFORMAÇÕES CENSO

Conforme disposto na Resolução do Banco Central 102/2021, as instituições financeiras associadas devem enviar ao FGC as informações dos créditos garantidos.

O CAPÍTULO II desta Resolução dispõe sobre a elaboração e a remessa de informações relativas aos instrumentos financeiros objeto de garantia do FGC, em bases consolidadas (sem a identificação do credor). Para o envio das informações, devem seguir os leiautes FGC300 – Censo por produto e FGC301 – Censo por titularidade, a ser enviado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, as associadas deverão preencher o Cadastro Técnico e seguir os procedimentos previstos no Manual Operacional e Técnico do Censo.

Para a preparação do arquivo analítico, previsto no artigo 3º da Resolução, as associadas deverão seguir o leiaute FGC303 – Posição analítica dos credores, conforme procedimentos previstos no Manual de Arquivo Analítico. Neste caso, os arquivos em produção deverão ser disponibilizados pelas instituições ao FGC, na eventual ocorrência de decretação de regime especial, ou ao Banco Central, quando solicitado pela entidade fiscalizadora.

 

RESOLUÇÃO BC 102 – CAPÍTULO II – CENSO

Leiaute para envio: FGC 300 – Censo por produto e FGC 301 – Censo por titularidade

Prazo para envio: Até o 10º (décimo) dia útil de cada mês

Acesse aqui:

Para dúvidas, encaminhar e-mail para censo@fgc.org.br 

 

RESOLUÇÃO BC 102 – CAPÍTULO II – ART 2º – ARQUIVO ANALÍTICO

Leiaute para envio: FGC 303 – Posição analítica dos credores

Prazo para envio: Em até 2 (dois) dias úteis, quando solicitado pelo FGC ou pelo Banco Central

Acesse aqui o MANUAL DE ARQUIVO ANALÍTICO

 

APRESENTAÇÃO RESOLUÇÃO BC 102

Apresentação a respeito dos conceitos e aplicação das duas circulares.

Acesse aqui a APRESENTAÇÃO CIRCULARES BC 3.915 E BC 3.929

 

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: censo@fgc.org.br

 

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